Quando a pessoa falecida possuía imóveis, contas, participações ou outros bens em Itália, o herdeiro residente no estrangeiro pode precisar de avaliar direitos, responsabilidades e atos necessários no ordenamento italiano.
Lei aplicável e competência
O lugar do imóvel, a residência habitual do falecido, o eventual testamento e a distribuição dos bens em vários países são elementos relevantes. Para situações abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012, importa identificar o âmbito e as exceções do regime; não é correto pressupor que a nacionalidade decide sempre a lei aplicável.
Património e conflitos entre herdeiros
Podem existir questões sobre quota hereditária, validade de disposições, aceitação ou renúncia, indivisão, administração de bens e controvérsias entre sucessores. É importante conhecer o passivo e os documentos sucessórios antes de assumir obrigações.
Brasil, Portugal e Itália
O tratamento da sucessão noutro país não substitui automaticamente a análise dos atos necessários em Itália. Caso haja uma parte de direito brasileiro ou português, poderá ser articulada intervenção com profissional habilitado no país respetivo.
Para conflitos imobiliários relacionados: imóveis em Itália.
