A comercialização em Itália de baterias portáteis, industriais, para veículos ou para mobilidade elétrica exige verificar o regime europeu e nacional aplicável à categoria e ao operador económico.
Regulamento da UE e fases de aplicação
O Regulamento (UE) 2023/1542 disciplina baterias e resíduos de baterias, com deveres e fases temporais diferenciadas. A análise deve identificar quais disposições são aplicáveis ao produto na data da operação, evitando tratar todos os prazos como simultâneos.
Cadeias de fornecimento e contratos
Um fabricante brasileiro, um importador italiano e um distribuidor português não devem presumir a mesma posição jurídica. A documentação comercial e a identificação do responsável pela colocação no mercado são indispensáveis.
Âmbito da análise jurídica
O exame pode abranger atribuição de deveres, relações contratuais, documentação, exigências nacionais e eventuais conflitos administrativos. Consulte RAP/EPR geral e REEE de produtos eletrónicos.
Categorias de baterias e qualificação do produtor
O Regulamento (UE) 2023/1542 distingue baterias portáteis, industriais, de arranque/iluminação/ignição, de veículos elétricos e de meios de transporte ligeiros. A qualificação do produto e o primeiro operador que o disponibiliza no mercado de um Estado-Membro são relevantes para as obrigações de responsabilidade alargada do produtor. O artigo 56.º prevê deveres específicos que não podem ser substituídos por uma simples declaração comercial do fabricante.
Registo e representação nas vendas transfronteiriças
O artigo 55.º estabelece regras de registo de produtores, incluindo baterias incorporadas noutros equipamentos. Para empresas que vendem à distância, a qualificação do operador, a obrigação de representação e o Estado-Membro de comercialização devem ser examinados com atenção. O regime de responsabilidade do produtor do capítulo VIII é aplicável desde 18 de agosto de 2025, sem prejuízo de outros calendários específicos do regulamento.
Reutilização, mudança de destino e segunda vida das baterias
Uma empresa que transforma baterias de veículos elétricos em sistemas de armazenamento e as disponibiliza pela primeira vez em Itália pode ser considerada produtora para efeitos de EPR, mesmo não tendo fabricado inicialmente as células. O artigo 56.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1542 abrange certas operações de preparação para reutilização, adaptação a nova utilização e refabrico. O enquadramento requer a identificação do operador económico e da operação concreta.
O Decreto Legislativo italiano n.º 29/2026 entrou em vigor em 7 de março de 2026, incluindo regras relativas ao registo de produtores. As obrigações de diligência devida previstas no artigo 48.º do Regulamento europeu estão sujeitas a prazo distinto, adiado para 18 de agosto de 2027 pelo Regulamento (UE) 2025/1561. Não devem ser confundidas com os deveres atuais de registo e gestão dos resíduos de baterias.
Regulation (EU) 2023/1542 · D.Lgs. 29/2026 · Regulation (EU) 2025/1561
Obrigações dos operadores e cadeia de fornecimento
Um fabricante brasileiro de baterias ou um operador português de mobilidade elétrica pode necessitar de uma opinião sobre categorias, registo, representantes, organização da recolha e responsabilidades do distribuidor italiano. A gestão operacional, as certificações técnicas e os cálculos são delimitados em função do encargo. Se o produto integra um aparelho elétrico, podem coexistir outras exigências jurídicas.
Fonte: Regulamento (UE) 2023/1542, artigos 55.º a 57.º e 96.º.
